Na Colômbia, permite que os menores de idade entre os quatrorze e 17 anos se casarem, conforme está estipulado no Código Civil (Artigo 117), desde que tenham o consentimento de seus responsáveis: pais legítimos, extramatrimoniais ou adotivos.
Este consentimento tem que-se expressar numa permissão, por escrito, que seja percebível sobre o casamento. Se os pais ausência, um juiz de família poderia assumir concedê-lo. Ninguém quer faltar em seu próprio casamento, porém se é o teu caso, você tem que mostrar um poder especial, diante o notário, onde pôde distinguir a sua desejo de se casar, seu ser solteiro e não ter filhos (se for o caso).
Tenha o cuidado de deixar claro o nome de teu parceiro, o documento para impossibilitar inconvenientes. Com filhos em comum, a pedido têm que apresentar interesse por legitimarlos e para o mesmo propósito, é preciso que apresentem o registro civil de cada moça. Este inventário pode gerir de duas formas.
Lembre-se: para o casamento civil, os dois devem exibir a solicitação. Se alguém não puder comparecer, vai ter que enviar o poder, pra apresentar os documentos e a solicitação. E se é o caso de que não possa estar na Colômbia para o casamento, bem como será fundamental um poder especial.
Registro civil de nascimento do cidadão colombiano. Não deve ter mais de um mês de entrega. Registro civil de nascimento do cidadão estrangeiro, certificado e original. Se esta em outro idioma precisa estar com carta de tradução apostillada do consulado ou tradutor autorizado.
- 1998: “Sede” (CD)
- 3 Simbolismo 3.1 Ordenanças do templo
- Para ______ , ______ namorada é a mulher mais formosa do universo
- 1 folha de papel
Certificado de solteiro ou seu equivalente. Visto de cada tipo ou permissão de entrada. Passaporte, carteira de estrangeiro ou passaporte emitido na Direção do Protocolo. Os documentos do cidadão estrangeiro não necessitam possuir uma expedição inferior a três meses. Se você está diante de uma nova chance, os documentos variam segundo o fundamento.
Registro civil de nascimento do ex-cônjuge. Registro civil de casamento da anterior combinação, com as anotações de divórcio e liquidação da sociedade conjugal. Se se tratava de uma combinação conjugal verdadeiramente declarada judicialmente, terá de apresentar o registro civil, com as respectivas anotações.
E se o seu cônjuge anterior faleceu, tem que exibir a certidão de óbito. O casamento o católico necessita bem como ser cadastrado na Registraduría Nacional do Estado Civil, de forma diferente, não será válido perante o Estado. Certidão de casamento decretada na autoridade religiosa, (certificada pela curia).